quarta-feira, 10 de maio de 2017

Bom dia.
A negociação é fundamental para a advocacia e, como a história mostra, os advogados desempenham papel decisivo na maior parte das negociações de uma sociedade.
A mídia, infelizmente mostra aquilo que vende e que atende aos anseios de uma pequena massa, porém, com grande poder econômico e influência direta e cotidiana em nossas vidas.
No que diz respeito a cobrança de ICMS sobre toda fatura de energia elétrica, é algo que, fere totalmente o Princípio da Legalidade, instituto Constitucional, uma vez que para cobrar tributos somente por força de Lei - Artigo 150, I, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Não estamos dizendo que atividade meio não deva ser cobrada, e, quando digo "atividade meio", me refiro as Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), Encargos Setoriais, etc.
Agora, incidir tudo sobre a base de cálculo do ICMS é totalmente INCONSTITUCIONAL. Não sou eu quem diz, mas a letra da Lei. Então, devemos ficar aguardando todo o trâmite nos Tribunais e depois?
Como havia mencionado, a mídia atende uma massa que não corresponde a totalidade dos brasileiros e brasileiras que sofrem com uma carga tributária cada vez mais pesada, se tornando um fardo difícil de carregar.
Os Estados alegam que, se deixarem de incidir o ICMS sobre essas atividades meios, haverá um prejuízo imenso aos cofres públicos... Mas, e a segurança jurídica em virtude de Leis que é o mínimo que nós temos, para se tornar o máximo? Vamos, literalmente, "rasgar" a Constituição da República Federativa do Brasil, e, pagar uma tributação indevida, cobrada, após um 'convencionamento' entre os Estados e continuar pagando pelos erros administrativos?
Penso que não. Vamos fazer a nossa parte, continuar atuando em defesa da sociedade, esse é um dos papeis fundamental da Advocacia.

Em resumo: As tarifas devem ser cobradas, até porque ninguém trabalha de graça, não é verdade. Mas, cobrar imposto de circulação e serviço sobre elas é demais.

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