terça-feira, 8 de março de 2022
terça-feira, 27 de março de 2018
CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Conceito
Do Latim condominium, de cum + dominium, domínio, propriedade conjunta. Direito
exercido simultaneamente, por várias pessoas, sobre um mesmo objeto, incidindo referido
direito num quinhão ideal.
Miguel Reale, na exposição de motivos para o Código Civil de 2002, observou que o
adjetivo edilício deriva do fato de se tratar de uma espécie de condomínio resultante de um
ato de edificação. Oportuno lembrar, neste sentido, que edilício provém do latim aedes, pré
dio, resultando edifício, daí aedilis, edil, magistrado romano incumbido de zelar pela
conservação dos edifícios públicos 17
.
Roberto Barcellos de Magalhães, em sua obra "Teoria e prática do condomínio",
referindo-se ao civilista Laurent:
"Para que uma casa exista é necessário que existam o terreno, os alicerces, as
paredes, o telhado; sem tais coisas não há andares nem apartamentos. A quem
pertencem elas? Nem mais ao proprietário do pavimento térreo do que ao do
segundo ou terceiro; é preciso que tais coisas pertençam a todos, uma vez que
todos, delas, têm necessidades"
Carlos Alberto Dabus Maluf e Márcio Antero Motta Ramos Marques
Façamos uma excelente semana!
exercido simultaneamente, por várias pessoas, sobre um mesmo objeto, incidindo referido
direito num quinhão ideal.
Miguel Reale, na exposição de motivos para o Código Civil de 2002, observou que o
adjetivo edilício deriva do fato de se tratar de uma espécie de condomínio resultante de um
ato de edificação. Oportuno lembrar, neste sentido, que edilício provém do latim aedes, pré
dio, resultando edifício, daí aedilis, edil, magistrado romano incumbido de zelar pela
conservação dos edifícios públicos 17
.
Roberto Barcellos de Magalhães, em sua obra "Teoria e prática do condomínio",
referindo-se ao civilista Laurent:
"Para que uma casa exista é necessário que existam o terreno, os alicerces, as
paredes, o telhado; sem tais coisas não há andares nem apartamentos. A quem
pertencem elas? Nem mais ao proprietário do pavimento térreo do que ao do
segundo ou terceiro; é preciso que tais coisas pertençam a todos, uma vez que
todos, delas, têm necessidades"
Carlos Alberto Dabus Maluf e Márcio Antero Motta Ramos Marques
Façamos uma excelente semana!
Atenciosamente,
Henrique S Delestre
Henrique S Delestre
terça-feira, 30 de maio de 2017
Condomínio: Uma Comunidade noutra Comunidade.
Conviver numa
comunidade dentro de outra, é uma situação que cresce a cada dia, e, muitos,
ainda não se deram conta da importância de entendimento para uma vida social
mais próxima da harmonia nesta comunidade que se formou.
Estamos falando dos condomínios,
esses que vieram para ficar e tende a ser mais comum do que já aparentam ser.
Muitos de nós, ora moramos num, ora trabalhos noutro, ora visitamos parentes e
amigos, enfim, não há mais que se falar que "eu não moraria",
"eu não trabalharia", "eu não frequentaria", até porque,
isso mais cedo ou mais tarde fará parte de sua vida, seja diretamente ou
indiretamente.
Quem não precisou ir ao
consultório médico e deparou-se com aquele edifício enorme?
Estejamos preparados,
pois, existem normas específicas e um montão de coisa que podem facilitar esse
convívio, desde que, orientados e articulados por pessoas capacitadas dentro de
áreas específicas, seja na parte administrativa e na jurídica.
Nas grandes cidades, um
Síndico preparado conta com apoio de advogado especializado e com serviços
administrativos, pois, sua responsabilidade transcendem os muros, levando este
a entender e gerenciar sua comunidade para com as conformidades legais, sociais
e de cidadania.
Bom dia.
Em breve escreverei um
pouco sobre as responsabilidades do Síndico.
A melhor maneira de
atuar é se fazer presente, convivendo um pouco naquela comunidade com olhos
específicos para crescimento, melhorias e mudanças positivas.
quarta-feira, 10 de maio de 2017
Bom
dia.
A
negociação é fundamental para a advocacia e, como a história mostra, os
advogados desempenham papel decisivo na maior parte das negociações de uma
sociedade.
A
mídia, infelizmente mostra aquilo que vende e que atende aos anseios de uma
pequena massa, porém, com grande poder econômico e influência direta e
cotidiana em nossas vidas.
No
que diz respeito a cobrança de ICMS sobre toda fatura de energia elétrica, é
algo que, fere totalmente o Princípio da
Legalidade, instituto Constitucional, uma vez que para cobrar tributos
somente por força de Lei - Artigo 150, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Não
estamos dizendo que atividade meio não deva ser cobrada, e, quando digo
"atividade meio", me refiro as Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD), a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), Encargos
Setoriais, etc.
Agora,
incidir tudo sobre a base de cálculo do ICMS é totalmente INCONSTITUCIONAL. Não sou eu quem diz, mas a letra da Lei. Então,
devemos ficar aguardando todo o trâmite nos Tribunais e depois?
Como
havia mencionado, a mídia atende uma massa que não corresponde a totalidade dos
brasileiros e brasileiras que sofrem com uma carga tributária cada vez mais
pesada, se tornando um fardo difícil de carregar.
Os
Estados alegam que, se deixarem de incidir o ICMS sobre essas atividades meios,
haverá um prejuízo imenso aos cofres públicos... Mas, e a segurança jurídica em
virtude de Leis que é o mínimo que nós temos, para se tornar o máximo? Vamos,
literalmente, "rasgar" a Constituição da República Federativa do
Brasil, e, pagar uma tributação indevida, cobrada, após um 'convencionamento' entre os Estados e
continuar pagando pelos erros administrativos?
Penso
que não. Vamos fazer a nossa parte, continuar atuando em defesa da sociedade,
esse é um dos papeis fundamental da Advocacia.
Em
resumo: As tarifas devem ser cobradas, até porque ninguém trabalha de graça,
não é verdade. Mas, cobrar imposto de circulação e serviço sobre elas é demais.
quarta-feira, 16 de julho de 2014
Previdência Social - Nosso "famoso" INSS
Vocês já pararam para ver quanto contribui em dinheiro para a
Previdência Social (Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS)? Olhe os seus
contracheques (holerites) e dê uma somada. Faça uma conta rápida, qual seria
sua média anual e quantas pessoas que trabalham de carteira registrada
(assinadas pelo empregador - CTPS) contribuem com a Previdência Social. São
valores que não temos como precisos, pois só ouvimos falar do deficit da
Previdência Social, o rombo dos cofres públicos.
Matéria do ano
passado, exatamente um ano atrás:
"Previdência Social arrecada
R$ 24,2 bilhões em julho, melhor desempenho de 2013.
por Portal PlanaltoPublicado: 30/08/2013
15:52Última modificação: 30/08/2013 15:53
Minha primeira postagem.
É com grande emoção e satisfação que realizo
este projeto. Quando eu lia e/ou ouvia falar dos blogs achava tudo muito
interessante e fantástico, porém, não tinha coragem e nem conhecimento para
montar e gerenciar um blog. Em conversa com minha melhor amiga que por sinal é
minha mulher e mãe do nosso filho, criei coragem e fui pesquisar sobre o
assunto, onde aqui estou e vocês saberão mais a respeito de como às próximas
postagens. É só me acompanharem. Aliás! Eu conto com isso.
Agradeço acima de tudo a Deus, meus familiares, amigos e vocês que irá nos seguir opinando, acrescentado, criticando, etc.
Agradeço acima de tudo a Deus, meus familiares, amigos e vocês que irá nos seguir opinando, acrescentado, criticando, etc.
Supremo Tribunal Federal
Há pouco
tempo os brasileiros descobriram que temos uma Suprema Corte, o STF - Supremo
Tribunal Federal.
Resolvi
escrever um pouco sobre ele, para conhecermos um pouco mais, pois muita coisa
que a mídia informa é superficial e há várias interpretações.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de
cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Falaremos mais sobre a
Constituição Federal em outro momento.
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